IBADE
Comunicado - SESDEC

Prezados candidatos, 

Informamos que está disponível a alteração do cronograma previsto. Para visualizá-la acessem o menu Arquivos Disponíveis, abaixo

A convocação dos candidatos aprovados para apresentação do Exame de Saúde encontra-se disponível no site: www.rondonia.ro.gov.br/sesdec/

Solicitamos que acompanhe em nosso endereço eletrônico e no da SESDEC a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Certame. 
Cordialmente, 

Coordenação de Concursos 

03/03/2022, 16h43

 

INFORMAÇÕES

SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DE RONDÔNIA - SESDEC

Processo Seletivo 057/2021
SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DE RONDÔNIA - SESDEC

1 ano(s) de validade


10/03/2022

Resultado Final da prova objetiva por cota (ampla concorrência/pcd/oriundo de escola pública)

03/03/2022

Alteração do cronograma previsto

18/02/2022

Resultado final da Prova Objetiva

18/02/2022

Gabarito definitivo da Prova Objetiva

18/02/2022

Resposta aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva - LÍNGUA PORTUGUESA

18/02/2022

Resposta aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

18/02/2022

Resposta aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva - INFORMÁTICA

18/02/2022

Resposta aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva - CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

07/02/2022

Gabaritos da Prova Objetiva

07/02/2022

Prova Objetiva - Espelho da Prova

01/02/2022

Relatório Quantitativo inscrito por cargo

01/02/2022

Locais de Prova

01/02/2022

Resultado final das inscrições

01/02/2022

Respostas aos recursos contra o resultado preliminar das inscrições

01/02/2022

Resultado final dos pedidos de atendimento especial

01/02/2022

Resultado final dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD ou oriundo do Ensino Médio/bolsa integral

01/02/2022

Respostas aos recursos de candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD

01/02/2022

Respostas aos recursos dos pedidos de atendimento especial ou oriundo do Ensino Médio/bolsa integral

26/01/2022

Relação preliminar das inscrições

26/01/2022

Pedidos de atendimento especial deferidos

26/01/2022

Relação dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD ou oriundo do Ensino Médio/bolsa integral

19/01/2022

Respostas aos recursos contra o indeferimento da isenção

12/01/2022

Resultado preliminar dos pedidos de isenção

30/12/2021

Edital de Abertura - Processo Seletivo

30/12/2021

Anexo I -Quadro de Vagas

30/12/2021

Anexo II - Cronograma Previsto

03/03/2022

Histórico de Comunicados - Atualizado em 03/03/2022


Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

Observações:

Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:

  1. a) A prestação voluntária de serviços administrativos não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
  2. b) O Prestador Voluntário terá direito a seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas

c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

Requisitos:

2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:

I - ser brasileiro (a);

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;

VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;

IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e

X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.