Prezados candidatos,
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A convocação dos candidatos aprovados para apresentação do Exame de Saúde encontra-se disponível no site: www.rondonia.ro.gov.br/sesdec/.
Solicitamos que acompanhe em nosso endereço eletrônico e no da SESDEC a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Certame.
Cordialmente,
Coordenação de Concursos
03/03/2022, 16h43
Processo Seletivo 057/2021
SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DE RONDÔNIA - SESDEC
1 ano(s) de validade
Resultado Final da prova objetiva por cota (ampla concorrência/pcd/oriundo de escola pública)
Resposta aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Resposta aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva - CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Resultado final dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD ou oriundo do Ensino Médio/bolsa integral
Respostas aos recursos de candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD
Respostas aos recursos dos pedidos de atendimento especial ou oriundo do Ensino Médio/bolsa integral
Relação dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD ou oriundo do Ensino Médio/bolsa integral
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Ouro Preto
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Ariquemes
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Buritis
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Cacoal
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Cerejeiras
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Guajará Mirim
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Jaru
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Ji-Paraná
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Porto Velho
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Rolim de Moura
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Corpo de Bombeiros Militar - Vilhena
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 10º BPM - Alta Floresta do Oeste
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 10º BPM - Rolim de Moura
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 11º BPM - Alvorada DOeste
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 11º BPM - São Francisco do Guaporé
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 11º BPM - São Miguel do Guaporé
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 2º BPM - Ji-Paraná
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 3º BPM - Cerejeiras
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 3º BPM - Colorado DOeste
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 3º BPM - Pimenteiras DOeste
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 3º BPM - Vilhena
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 4º BPM - Cacoal
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 4º BPM - Espigão Do Oeste
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 4º BPM - Pimenta Bueno
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 6º BPM - Guajará Mirim
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 6º BPM - Nova Mamoré
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 7º BPM - Ariquemes
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 7º BPM - Cujubim
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 8º BPM - Jaru
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - 8º BPM - Machadinho do Oeste
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - BPA - Candeias do Jamari
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - CIPO - Buritis
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
M01 - Prestador Voluntário de Serviços Administrativos - Policia Militar - Porto Velho
Nos termos da Lei Estadual nº 4.016/2017:
c) O Prestador voluntário terá direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.
2.1. São requisitos exigidos para admissão do prestador voluntário, conforme disposto na Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017:
I - ser brasileiro (a);
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - se homem, estar dentre aqueles que excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter concluído o Ensino Médio;
VI - ter boa saúde, comprovada pela apresentação de exames médicos e odontológicos, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - não ter antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício das atividades em corporações militares, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos Judiciários Estaduais e Federais, sem prejuízo de investigação social, realizada pelas Corporações Militares Estaduais;
VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital da respectiva seleção;
IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e
X - ser aprovado em Processo Seletivo de Qualificação, em prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos, elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC ou entidade contratada e/ou conveniada, cujas taxas de inscrições poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.